Partilha a três: STJ discute acerca da divisão de bens entre marido, esposa e amante

Se aprovado e concedido pelo STJ, pensão à amante será uma decisão inédita no Brasil

A história parece enredo de novela no horário nobre, mas não é. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu à uma mulher o direito de acesso aos bens inventariados da esposa falecida de um homem com o qual ela manteve uma relação extraconjugal por 23 anos.

Após a morte do companheiro, a mulher entrou com ação de reconhecimento de união estável com o amante, que foi ratificada pelo tribunal gaúcho. Entretanto, a Corte não especificou quais direitos patrimoniais a mulher teria em decorrência do caso extraconjugal.

“O caso foi encaminhado para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pelo fato de o TJRS ter usado leis atuais para julgar fatos que ocorreram antes das regras que estabelecem a união estável. Pelo entendimento da Justiça gaúcha, a mulher em relacionamento extraconjugal passou a ter direito à parte da herança da falecida esposa”, explica o professor de Direito Civil, advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo.

A intenção da parte é anular o inventário da esposa, que faleceu em junho de 1988. Agora, cabe ao STJ avaliar o pedido de Agravo de Recurso Especial interposto pela família da falecida. A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à defesa da esposa.

Gabriela Bandeira
Comunicativa, antenada e com atuação há mais de 16 anos na área de assessoria de comunicação, Gabriela Bandeira é jornalista formada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com curso de extensão na Universidade de Jornalismo de Santiago de Compostela (Espanha). Em 2019, reuniu toda a sua experiência e expertise em comunicação estratégica e conteúdos digitais, com atuação há mais de 12 anos no segmento de shopping center, e abriu a própria agência: a Comunicando Ideias. Filiada à Associação Brasileira de Agências de Comunicação (ABRACOM), possui alcance na Bahia e outros estados do Nordeste.