Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres é celebrado em 25/11. Você sabe quais são os deveres das empresas na prevenção e no enfrentamento ao assédio?
O enfrentamento à violência contra a mulher também passa pelas relações de trabalho. Em um cenário no qual o assédio moral e o assédio sexual ainda fazem parte da realidade de muitas profissionais, empresas e organizações precisam assumir um papel ativo na prevenção, no acolhimento das vítimas e na construção de ambientes seguros. A questão vai além da responsabilidade social: envolve obrigações legais, gestão de riscos e governança corporativa.
A dimensão do problema aparece na pesquisa Trabalho Sem Assédio 2025, realizada pela Think Eva em parceria com o LinkedIn. O levantamento aponta que 35% das mulheres já sofreram assédio sexual no ambiente corporativo. Apesar disso, apenas 10% recorreram a canais institucionais de denúncia. O dado evidencia não apenas a frequência dessas ocorrências, mas também a dificuldade de transformar os mecanismos de proteção disponíveis em instrumentos efetivamente utilizados pelas trabalhadoras.
Para a advogada e professora Carolina Heim, sócia do escritório Ruy Andrade Advocacia, o combate ao assédio exige uma postura institucional que vá além da existência formal de códigos de conduta. “A empresa precisa compreender que prevenir e combater a violência no ambiente profissional é uma responsabilidade jurídica e de gestão. Não basta disponibilizar um canal de denúncia ou incluir regras em um regulamento interno. É fundamental garantir que as trabalhadoras tenham segurança para relatar situações de abuso, que as denúncias sejam apuradas com seriedade e que não haja qualquer forma de retaliação contra quem procura ajuda”, afirma.
A legislação brasileira estabelece obrigações específicas nesse sentido. A Lei nº 14.457/2022 determina que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) adotem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Entre as exigências estão a inclusão de regras de conduta, a divulgação das normas internas, a criação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias e a previsão de medidas de apuração e responsabilização, com garantia de anonimato à denunciante.
Segundo Carolina, a efetividade dessas medidas depende também da cultura organizacional. “É necessário estabelecer protocolos claros, preparar as lideranças para reconhecer comportamentos abusivos e assegurar que a investigação seja conduzida de maneira responsável, preservando a vítima e respeitando os direitos de todas as partes envolvidas. A omissão diante de uma denúncia pode agravar o problema e ampliar a exposição jurídica da organização”, observa.
A prevenção, portanto, deve integrar as práticas permanentes de gestão de pessoas e compliance. Canais de escuta confiáveis, treinamentos, políticas de enfrentamento ao assédio e acompanhamento das ocorrências são instrumentos fundamentais para transformar a proteção das mulheres em compromisso concreto das empresas.
Dados para a imprensa
– Think Eva e LinkedIn – Trabalho Sem Assédio 2025: 35% das mulheres entrevistadas já sofreram assédio sexual no ambiente corporativo; apenas 10% recorreram a canais de denúncia. Consultar pesquisa.
– Lei nº 14.457/2022 – Artigo 23: estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Consultar legislação.
– DataSenado – Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher 2025: levantamento com 21.641 brasileiras, que também apresenta dados sobre violência e percepção de segurança nos diferentes ambientes. Consultar pesquisa.












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