Direito Digital em alerta: O ECA Digital já está em vigor e a maioria das empresas ainda não percebeu as obrigações por estar dentro da lei

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A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em março de 2026, inaugura uma nova fase na regulação do ambiente digital brasileiro. A Lei nº 15.211/2025 amplia a responsabilidade de empresas que operam on-line, incluindo desde grandes plataformas até negócios de menor porte com presença digital acessível a crianças e adolescentes.

O alerta é da advogada Simone Bastos (@simonebastosbragadeandrade), especialista em Direito Digital. Ela chama a atenção para o conceito de “acesso provável”, que inclui qualquer operação digital acessível por crianças e adolescentes. “O mercado ainda não percebeu o alcance da lei, é preciso se adequar o quanto antes”, afirma.

Segundo Simone Bastos, o principal ponto de atenção é que não é necessário que o serviço seja voltado para crianças. Basta que elas possam acessá-lo para que a empresa esteja sujeita às regras da lei. 

“Isso amplia o alcance da legislação para qualquer serviço digital com potencial de uso por menores de idade, de e-commerces e aplicativos a plataformas educacionais e sistemas de atendimento digital”, explica.

A legislação estabelece novas obrigações relacionadas à proteção de dados, verificação de idade, controle parental, privacidade e segurança, além de restringir práticas como publicidade comportamental e mecanismos que incentivem o uso excessivo por crianças e adolescentes, bem como a exploração comercial do rastro digital desse público tão sensível.

O cenário dessa regulamentação técnica já impõe desafios imediatos ao mercado, exigindo revisão de processos, governança digital e adequação jurídica. O momento, segundo a especialista, é de atenção imediata e letramento por parte de empresas e profissionais.

O impacto chega a diversas áreas 

O ECA Digital também muda regras para publicidade voltada a crianças e adolescentes, restringindo o uso de dados para segmentação comercial e práticas associadas à exploração comercial do rastro digital de menores de idade. O impacto é direto sobre marcas, agências e influenciadores. Ou seja, o modelo de publicidade digital também precisa ser revisto.

O radar inclui ainda instituições de ensino, pois as escolas entram no escopo do ECA Digital ao lidarem com dados e imagens de alunos. A advogada Simone Bastos destaca que a exigência vai além da LGPD. “A proteção integral no ambiente digital passa a ser estruturante e exige adaptação imediata de quem atua no ambiente on-line”, declara.

Sobre Simone Bastos

Simone Bastos Braga de Andrade é advogada especialista em Direito Digital, Proteção de Dados (LGPD), Compliance e Integridade Corporativa, com mais de 20 anos de atuação jurídica e trajetória consolidada na interseção entre tecnologia, negócios e regulação. É certificada internacionalmente como Data Protection Officer (EXIN e IAPP), com formação executiva em Gestão de Riscos, Compliance e Auditoria pela Fundação Getulio Vargas e especialização em Direito Digital pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. 

Fundadora do escritório Braga de Andrade Advogados e da Digital Ético, atua como DPO para organizações e desenvolve projetos voltados à estruturação de governança digital, gestão de riscos e conformidade regulatória, com foco na adequação de ambientes digitais e no impacto da legislação sobre empresas, instituições e profissionais.É membro da Comissão de Compliance da OAB-BA e do Compliance Women Committee, onde contribui para o debate e a disseminação de boas práticas em integridade corporativa e proteção de dados no Brasil.