Casamento de menor de idade: é legal perante a legislação brasileira?

No Paraná, prefeito de 65 anos se casou com adolescente que havia recém-completado 16 anos; advogado explica como funciona esse tipo de matrimônio no país

No Brasil, desde que o casamento entre o prefeito do município de Araucária (PR), Hissam Hussein Dehaini, 65, e uma garota que havia recém-completado 16 anos veio à tona no final de abril, o debate sobre o matrimônio de menores de idade entrou nos holofotes. Com isso, as seguintes dúvidas sobre o tema começaram a surgir: é uma união legal perante a lei? É necessário autorização dos pais? Há como impedir casamentos do tipo?

Esses e outros questionamentos sobre o assunto são esclarecidos pelo advogado da área de Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados AssociadosRoberto Figueiredo, que já explica que a união entre o prefeito e a jovem é sim legal. De acordo com ele, “desde 2019, o Código Civil brasileiro permite o casamento de pessoas a partir de 16 anos”.

E esse tipo de união é uma realidade muito forte no Brasil que, segundo um estudo da ONU (Organização das Nações Unidas), é o país que lidera o número de casamentos infantis da América Latina. Além disso, também é a nação com o 4º maior índice global em números absolutos.

Contudo, apesar desse cenário, não é tão simples conseguir se casar sendo menor de idade. Segundo o advogado, não basta atingir os 16 anos para consumar o matrimônio, o menor também precisa que os pais concordem com a união. Do contrário, é necessário recorrer ao suprimento judicial de consentimento. “Nesse caso, em sentença judicial, o juiz analisará a questão e autorizará ou não o matrimônio. Se a sentença for positiva, ela substitui a autorização dos pais”, explica Roberto Figueiredo.

No entanto, para ingressar com o processo pedindo o suprimento do consentimento, o menor de idade deverá estar assistido pela Defensoria Pública ou por um advogado. “Em razão do conflito de interesses pode ser necessário a nomeação de um curador especial para representar o adolescente. Depois disso, com muita cautela o juiz vai dar a sentença que, se for positiva, acarreta na emancipação do jovem”, destaca Roberto Figueiredo.

Há como impedir o casamento de um menor de idade?

Segundo o advogado, sim, existe a possibilidade de impedir o casamento de um menor de idade. E essa decisão parte do juiz que deverá analisar a situação com muita cautela, ouvindo os pais/responsáveis do menor para entender o porquê são contra o matrimônio. “Após analisar o caso, se o juiz entender que é uma união impensada ou decorrente de impulsos frenéticos e apaixonados, ele vai negar o matrimônio. Isso em prol do bem-estar do adolescente”, diz Roberto Figueiredo.

Gabriela Bandeira
Comunicativa, antenada e com atuação há mais de 16 anos na área de assessoria de comunicação, Gabriela Bandeira é jornalista formada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com curso de extensão na Universidade de Jornalismo de Santiago de Compostela (Espanha). Em 2019, reuniu toda a sua experiência e expertise em comunicação estratégica e conteúdos digitais, com atuação há mais de 12 anos no segmento de shopping center, e abriu a própria agência: a Comunicando Ideias. Filiada à Associação Brasileira de Agências de Comunicação (ABRACOM), possui alcance na Bahia e outros estados do Nordeste.