A chegada dos festejos de fim de ano é um momento oportuno para os consumidores buscarem opções de lazer e entretenimento e, sobretudo, aproveitarem as famosas liquidações coletivas anuais, a exemplo da Black Friday. São, em geral, pessoas em busca de presentes para si, amigos e familiares, além da diversão proposta pela época mais emotiva e do ano. Entre tantas opções de compras promocionais e eventos, as pessoas não devem esquecer alguns cuidados que evitarão futuras ‘dores de cabeça’.
A Black Friday, que acontece no dia 24 de novembro, é uma iniciativa dos comerciantes brasileiros que foi importada dos EUA, e gera descontos que podem chegar a 80%. Por conta disso, o advogado especialista em direito do consumidor de Salvador, Uesclei Santana (33), membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Ba, listou cinco dicas importantes para evitar dores de cabeça durante as compras.
São:
1 – Planeje suas compras com antecedência.
Antes de começar a comprar, faça uma lista dos produtos que você realmente precisa e deseja. Isso o ajudará a evitar compras por impulso e a economizar dinheiro.
2 – Pesquise os preços antes de comprar.
Não confie apenas nos preços anunciados na Black Friday. Pesquise os preços dos produtos antes de comprar para garantir que você está obtendo o melhor negócio.
3 – Compre de lojas confiáveis.
Antes de comprar, verifique a reputação da loja. Existem sites e aplicativos que podem ajudá-lo a avaliar a reputação de uma loja
4 – Esteja atento a promoções muito boas.
Se um produto está com um desconto muito grande, desconfie. Pode ser uma promoção falsa ou um produto de má qualidade.
5 – Direito de arrependimento da comprar
Para compras feitas pela internet ou pelo telefone, existe o chamado “Direito de Arrependimento”, ou seja, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
Caso o Consumidor tenha qualquer dúvida em relação aos seus direitos, deve entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor de sua região. Em Salvador/BA temos a Codecon (municipal), o Procon (Estadual), além, claro, da possibilidade do consumidor procurar um advogado especialista que seja de sua confiança.
“Estas dicas passam, sobretudo, pela atenção do consumidor. As práticas abusivas são mais comuns do que se pode imaginar, e, aos desatentos funciona como uma armadilha”, alertou o Drº Uesclei.
O especialista esclarece ainda, que um importante passo é fazer a programação de quanto pode gastar para saber se o pagamento será à vista ou parcelado. “Evite ultrapassar o orçamento e, em caso de pagamentos parcelados, evitar prazos longos e com altas taxas de juros”.
Em caso de pagamento parcelado, o advogado orienta que o cliente deve verificar qual é o valor do produto e quanto ele realmente terá custado ao final do pagamento, porque existem situações em que as pessoas compram um produto mas acabam pagando dois, em função dos juros abusivos.
Além disso, as condições de pagamento e os preços precisam estar bem expostos na loja, a fim de apresentar as condições de pagamento. Por isso que tem de constar no informativo o preço à vista e a prazo. Já nas compras pela internet, Uesclei aconselha a verificar o prazo de entrega e pedir a informação por escrito, se possível, para ter a garantia de onde reclamar em caso de atraso. “Conheça os sites do Procon, Reclame Aqui, consumidor. gov e faça uma pesquisa do histórico da empresa”, concluiu.
SOBRE UESCLEI SANTANA / USB ADVOGADOS
Advogado com mais de 8 anos de vasta experiência. Atuou por grandes empresas e escritórios, é membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor OAB/BA, ex-membro da Associação Baiana de Defesa do Consumidor-ABDECON, Pós-Graduado em Direito do Consumidor, Pós-Graduado em Direito Médico e Biomédico e mestrando em relações jurídicas com ênfase em Direito Internacional.
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