Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial?

Ao redor do mundo, a legislação incorpora pautas dos movimentos sociais, tentando mitigar os efeitos de um processo histórico de discriminação racial. Por isso, na semana do Dia Internacional do Combate à Discriminação Racial, conhecer as leis anti-racistas é uma maneira de fortalecer essa luta e avançar nas políticas de reparação.

No Brasil, a prática de racismo é reconhecida pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XLII, e se qualifica como inafiançável e imprescritível. No ano seguinte, foi criada a Lei de Combate ao Racismo, nº 7.716/1989, que reúne diversos artigos que caracterizam esse crime. O artigo 20, por exemplo, descreve como criminosa a prática, indução ou incitação da discriminação ou preconceito a um grupo com base em sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A injúria racial, por sua vez, integra o Código Penal como crime desde 1997, descrito no artigo 140, parágrafo 3º, como um crime contra a dignidade de uma pessoa. Em 2003, a lei é alterada, equiparando legalmente os ataques à dignidade de uma pessoa baseada em elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência.

O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta: enquanto a injúria racial é direcionada a um indivíduo específico, no crime de racismo a ofensa é contra uma coletividade. A saber, o crime de racismo independe da autorização da vítima para atuação do Ministério Público ou polícia – afinal é função desses órgãos proteger a coletividade.

A pena prevista para o crime de injúria racial é de um a três anos de reclusão e multa, enquanto a pena para a conduta criminosa prevista na Lei de Racismo, além da multa, pode chegar a cinco anos. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela equiparação da injúria racial ao crime de racismo na qualidade de imprescritível.

“Embora sejam dois crimes diferentes por opção legislativa, a injúria contém o comportamento discriminatório em razão de uma questão de etnia e questões equivalentes. Racismo e injúria são tratados de forma diversa, mas se equiparam no desvalor em função da raça, etnia e origem”, avalia Roberto Gomes, promotor de justiça e professor na Faculdade Baiana de Direito.

“A estrutura de estado de combate ao racismo ainda é acanhada. Precisamos avançar muito na política reparatória brasileira. Parece-me que falar em combate ao racismo é um trabalho não somente criminal, mas um trabalho de permitir oportunidade, de ter nossa história recontada para que possamos compreender os fenômenos históricos e entender como o racismo é construído”, conclui o jurista.

Onde denunciar

Se o crime estiver acontecendo naquele momento, pode-se chamar a Polícia Militar por meio do Disque 190. Se o crime já aconteceu, recomenda-se procurar uma delegacia e registrar a ocorrência, fornecendo o máximo de detalhes, se possível com contatos de testemunhas. O aplicativo Mapa do Racismo e da Intolerância Religiosa, lançado pelo MP em 2018, também recebe registros de atos criminosos. Qualquer pessoa, em qualquer lugar da Bahia, pode baixar o app e denunciar. Além da denúncia, o Centro de Referência ao Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa Nelson Mandela, vinculado à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado (Sepromi), também oferece apoio psicológico, social e jurídico a vítimas de racismo e intolerância religiosa na Bahia.

Canais

Ministério Público do Estado da Bahia – MPBA
Promotoria Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 142 Jardim Baiano – Salvador/BA
E-mail: 1pjusticadireitoshumanos@mpba.mp.br
(71) 3321-0639
Baixe o Mapa do Racismo:
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.mp.mpba.maparacismo&hl=pt_BR&gl=US
iOS: https://apps.apple.com/br/app/mapa-do-racismo/id1441559859

Secretaria de Promoção da Igualdade Racial – SEPROMI
Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa Nelson Mandela Ed. Brasil Gás, nº 282, Avenida 7 de Setembro – Salvador/BA
Tel. (71) 3117-7447/ 7448 ou 3103-1440

Secretaria Municipal da Reparação – SEMUR Rua do Tesouro, s/n, Edifício Nossa Senhora da Ajuda, 6º andar, Centro – Salvador/BA
Tel. (71) 3202-2600

Observatório da Discriminação Racial – SEMUR
Tel. (71) 3202-2701

A Ordem dos Advogados do Brasil Sessão Bahia também atende as vítimas de discriminação religiosa e racial através do (71) 99101-8071 ou atendimento@oab-ba.org.br.

Defensoria Pública
(71) 3117-9160

Gabriela Bandeira
Comunicativa, antenada e com atuação há mais de 16 anos na área de assessoria de comunicação, Gabriela Bandeira é jornalista formada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com curso de extensão na Universidade de Jornalismo de Santiago de Compostela (Espanha). Em 2019, reuniu toda a sua experiência e expertise em comunicação estratégica e conteúdos digitais, com atuação há mais de 12 anos no segmento de shopping center, e abriu a própria agência: a Comunicando Ideias. Filiada à Associação Brasileira de Agências de Comunicação (ABRACOM), possui alcance na Bahia e outros estados do Nordeste.