Pós venda: conheça os seus direitos

O pós-venda – obrigação legal imposta pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – é um dos direitos do consumidor mais negligenciados pelas empresas, que subestimam a sua importância. Ele é a etapa que se inicia após a comercialização de um produto ou serviço. “Após esta etapa, , o consumidor passa a ter alguns direitos em relação à empresa que fez a venda. O fornecedor deve oferecer a solução de problemas como realizar reparos e manutenções no produto”, exemplifica o advogado Falconery Rios.

Um dos direitos do consumidor estabelecido no CDC de maior relevância é a proteção à vida e à saúde do consumidor. “As empresas são obrigadas a avisar ao comprador sobre os riscos do uso do produto para sua vida e saúde. São obrigadas, por exemplo, a fazer um detalhamento minucioso sobre compostos tóxicos e cancerígenos”, explica o advogado.

Outro fato que deve ser considerado é a publicidade. “Publicidade enganosa é uma prática abusiva e proibida pelo código. Se o consumidor adquire um produto diferente do prometido em um anúncio, ele pode exigir que a sua empresa cumpra com o que ofereceu na propaganda”, comenta Dr. Falconery Rios. “Ele pode ainda cancelar a compra e exigir o ressarcimento de seu dinheiro, além de eventuais prejuízos”, complementa.

No quesito garantia legal, o CDC estabelece alguns prazos para que o consumidor reclame sobre um produto com defeito. “Se o defeito não for resolvido pela empresa em até 30 dias a partir da reclamação, o consumidor poderá pedir que o preço do produto seja abatido de forma proporcional ao defeito, que o produto seja trocado ou que seu dinheiro seja devolvido”, afirma o advogado. Os prazos para fazer essa reclamação são de 30 dias da data da compra para bens não duráveis e de de 90 dias da data da compra para bens duráveis. “Se o defeito não pôde ser percebido de imediato e ocorreu após um certo tempo de uso, esses prazos começam a contar do dia em que o consumidor descobriu o defeito”, destaca o Dr. Falconery Rios. 

Em geral, o fornecedor não é obrigado a trocar ou devolver o dinheiro do cliente que somente se arrependeu em comprar o produto. Mas em algumas situações, o direito de arrependimento é assegurado ao consumidor, como  compras realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone ou internet). “O consumidor possui um prazo de sete dias contados da assinatura do contrato ou recebimento do produto para desistir, sem precisar explicar o motivo”, alerta o profissional.