Leis trabalhistas garantem direitos adicionais aos empregados domésticos durante as viagens de Carnaval

Mesmo sem a realização de festas, a proximidade do Carnaval faz com que boa parte da população viaje durante o período. Para aqueles que desejam levar empregados domésticos nas viagens, é necessário redobrar a atenção para as leis trabalhistas. “Muitos patrões ignoram o fato de que o trabalhador possui direitos adicionais em situações dessa natureza e acreditam que o famoso “agrado” feito de forma informal é suficiente, desrespeitando a legislação e podendo gerar problemas futuros”, alerta o advogado Falconery Rios.

Sim, a lei permite que o empregador viaje com o seu empregado doméstico. Porém, não existe vinculação da função do funcionário a isso. “Logo, é necessário que o empregado concorde com a viagem e que venha acordada tal situação em contrato”, explica Falconery. “Pontos como adicional de viagem e custeio de gastos, por exemplo, precisam ser considerados”, complementa.

O advogado informa que após acordada a viagem entre ambas as partes, é essencial que um termo seja assinado tanto pelo empregado quanto pelo empregador. “Nesse termo de acompanhamento é preciso que seja especificado que a remuneração do empregado nas horas trabalhadas será 25% maior que o salário base”, explica Dr. Falconery Rios.

Para calcular o adicional de viagem doméstico, o empregador deve – com base no salário do funcionário – dividir o salário mensal por 220, calcular 25% do valor encontrado e somar os dois resultados. “Dessa forma é possível saber o valor de cada hora trabalhada com o adicional de 25%”, fala o advogado. Vale salientar que pode ser considerado empregado doméstico qualquer profissional que presta serviços de forma contínua e sem fins lucrativos a uma pessoa ou família em sua casa (cuidador de crianças e idosos, enfermeiro, cozinheiro, governanta, motorista, etc.).

Além do adicional de viagem, é fundamental que o empregador cubra gastos como hospedagem, alimentação e transporte. “Mas se o empregado deseja sair durante as horas de folga, os custos são de responsabilidade dele”, ressalta Falconery. “A jornada de trabalho, inclusive, deve seguir a mesma rotina de controle de horário para evitar o pagamento de hora extra”, destaca.