Dia Mundial do Combate ao Câncer de Ovário reacende a importância da divulgação dos direitos do paciente com câncer

Dra. Camilla Coutinho, advogada

A data de 8 de maio marca o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Ovário, que – segundo dados de 2022 do Instituto Nacional de Câncer (Inca) – é a segunda patologia ginecológica mais comum, ficando atrás apenas do câncer de colo de útero. Além de todas as dificuldades enfrentadas com a doença, outro fator precisa ser discutido: a falta de informação, que faz com que muitos pacientes desconheçam os seus direitos.

“O câncer é uma doença muito difícil de enfrentar e exige muita determinação do paciente e apoio daqueles que o acompanham. Diante das dificuldades encontradas com a doença, é de suma importância que os pacientes conheçam os seus direitos previstos em lei”, alerta a advogada Camilla Coutinho. “O tratamento do câncer exige a realização de vários tipos de exames, consultas, internações, biópsias, cirurgias, quimioterapia, hormonioterapia, radioterapia e acompanhamento pelo médico oncologista. O Sistema Único de Saúde (SUS) e a operadora do plano de saúde têm a obrigatoriedade de garantir o diagnóstico e o todo o tratamento para o paciente”, exemplifica a advogada que destaca ainda que “se os exames e medicamentos forem negados pelo SUS ou plano de saúde, a conduta representa uma abusividade e cabe acionar a justiça para buscar esses direitos”.

Mas os benefícios não acabam por aí. A Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 garante o salário mínimo mensal para o paciente com câncer portador de deficiência física com restrições para trabalhar. Para ter esse benefício é necessário comprovar que a renda do paciente e da família é insuficiente para garantir o sustento. “A renda mensal de todos os familiares que moram no mesmo domicílio deve ser dividida pelo número de pessoas. Se o resultado for menor que 25% do salário mínimo, o benefício será concedido”, explica Dra. Camilla que ressalta ainda que para solicitar o amparo assistencial, o paciente deve recorrer ao INSS, comprovar a deficiência com o laudo médico e se submeter aos exames periciais do órgão.

O paciente com câncer ou o trabalhador que tenha um dependente com a doença também tem o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP. “Para isso, é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e apresentar a documentação pessoal e exames e laudos que comprovam a doença para solicitar a liberação do benefício”, explana a advogada. “Além disso, o portador de câncer tem o direito da isenção do imposto de renda do valor que recebe da aposentadoria. Para solicitar esse benefício, o paciente deve procurar o INSS”, complementa.

No quesito transporte, se a renda do paciente for inferior a um salário mínimo, ele pode solicitar gratuidade para viagens no transporte público, seja municipal, estadual ou interestadual. “Os portadores de câncer possuem ainda mais direitos como a exigência de agilidade em processos na justiça para concessão de algum direito e também têm prioridade de atendimento em comércios e bancos, dentre outros”, frisa Dra. Camilla Coutinho. “Eles precisam ser tratados com atenção, dignidade e respeito, e buscarem a Justiça quando necessário”, conclui.