Comprou passagens na 123 milhas? Confira os direitos do consumidor

Plataforma de viagens cancelou passagens e pacotes turísticos da tarifa “promo”

Na última semana, a 123 Milhas surpreendeu seus clientes ao comunicar o cancelamento de pacotes de viagem e emissão de passagens contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. Além disso, a empresa determinou que a única forma de restituir os seus clientes seria mediante voucher, que estaria acrescido de correção monetária e juros de mercado.

“O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor diz que o descumprimento da oferta dá ao consumidor o direito de escolher entre a restituição do valor pago, a exigência do cumprimento forçado da obrigação ou trocar para uma prestação de serviço equivalente. Portanto, a 123 milhas está descumprindo a lei ao dar ao cliente apenas uma opção”, explica o advogado do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Archimedes Pedreira Franco.

No caso da 123 Milhas, caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode:

● Exigir o cumprimento forçado: você pode exigir que a empresa emita a sua passagem e o pacote da forma como foi vendido;

● Aceitar outro produto equivalente: essa é a opção proposta, ou seja, o ressarcimento via voucher para troca em outros serviços;

● Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas e danos: o consumidor tem direito de ter o seu dinheiro de

volta com correção de juros, incluindo perdas e danos que, neste caso, pode decorrer das despesas já realizadas com a hospedagem, compra de passeios no destino, etc.

“Não estamos diante de um período de exceção como foi previsto na Lei nº 14.174/2021, onde as empresas tinham um prazo de até 12 meses para o reembolso, contados a partir da data do voo em virtude da pandemia, razão pela qual a lei precisa ser cumprida. O consumidor deve, primeiro, conversar diretamente com a empresa. Caso não cheguem a um denominador comum e o voucher não seja uma solução viável, a recomendação é procurar um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação indenizatória na Justiça”, complementa o advogado Paulo André Mettig Rocha, sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados.

O descumprimento da lei, neste caso, não é apenas na forma encontrada para a “solução” do problema, já que há notícias que o contrato firmado entre os clientes e a 123 milhas previa excludentes de responsabilidade desproporcionais, que permitiam o cancelamento unilateral dos produtos adquiridos, o que é considerado uma cláusula abusiva.

“Outro ponto de atenção é para aqueles clientes que já quitaram ou ainda estão pagando pacotes futuros que ainda não foram descontinuados pela referida empresa. Seria prudente avaliar a possibilidade de solicitação imediata de cancelamento com reembolso do valor atualizado, ou mesmo solicitar para a operadora do cartão de crédito a suspensão do repasse das parcelas futuras para a 123 milhas em virtude do descumprimento contratual”, advertiu Dr. Archimedes Pedreira Franco.

Por fim, o consumidor poderá buscar outros meios alternativos de solução de seus problemas, tais como o PROCON, “Consumidor.gov.br”, “Reclame Aqui” e, é claro, o setor de atendimento ao cliente da 123 milhas.

Gabriela Bandeira
Comunicativa, antenada e com atuação há mais de 16 anos na área de assessoria de comunicação, Gabriela Bandeira é jornalista formada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com curso de extensão na Universidade de Jornalismo de Santiago de Compostela (Espanha). Em 2019, reuniu toda a sua experiência e expertise em comunicação estratégica e conteúdos digitais, com atuação há mais de 12 anos no segmento de shopping center, e abriu a própria agência: a Comunicando Ideias. Filiada à Associação Brasileira de Agências de Comunicação (ABRACOM), possui alcance na Bahia e outros estados do Nordeste.