Black Friday: conheça os direitos do consumidor

Conhecida por aquecer o comércio no final do ano e por ser um momento interessante para comprar produtos com descontos, a Black Friday é uma data muito aguardada pelos consumidores. Mas, o que fazer se o produto vier com defeito? E o que pode ser feito caso o consumidor se arrependa da compra? “É possível aproveitar as promoções com segurança e sem prejuízos. Planejamento, cuidado ao escolher o local da compra e conhecimento são os melhores aliados neste período de promoções”, avalia o advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Paulo André Mettig Rocha.

Para te ajudar a se livrar de possíveis fraudes ou golpes confira abaixo uma lista de direitos importantes para ter em mente durante a Black Friday, de acordo com o especialista:

  1. Direito de arrependimento
    Todo consumidor tem até 7 dias a partir da contratação ou do recebimento de um produto para desistir sem qualquer justificativa ou penalização de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, tal como ocorre nas compras pela internet, por telefone ou catálogo. Se o consumidor entrar em contato com o fornecedor dentro do prazo informando que deseja devolver o produto, o comerciante deverá indicar os meios para viabilizar a devolução do produto, sem custos, assim como realizar a restituição integral do valor pago.
  2. Direito à informação
    Previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Princípio da Informação concede ao cliente o direito a receber do fornecedor uma informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sempre indicando as especificações corretas sobre a quantidade, qualidade, composição, características, preço, dentre outros, sendo necessário, ainda, indicar eventuais riscos ou contraindicações relevantes.
  3. Proteção contra a propaganda enganosa
    A maquiagem de preços ou qualquer informação capaz de induzir em erro o consumidor sobre diversos aspectos de um produto é considerada uma manobra ilegal e caracteriza publicidade enganosa. Nestes casos, o consumidor pode requerer a rescisão do contrato com a restituição do valor pago de forma atualizada, além de eventuais perdas e danos, pode exigir o cumprimento forçado da oferta, assim como a troca do produto ou que seja fornecido um serviço equivalente.
  4. Troca de produto com vício aparente ou oculto
    O consumidor que constatar qualquer defeito de fabricação no produto pode reclamar dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para produtos duráveis. O fabricante terá um prazo de até 30 dias para consertá-lo, sob pena de autorizar o consumidor a escolher entre receber o dinheiro de volta, solicitar o abatimento proporcional do preço pago ou trocar o produto por outro semelhante.
  5. Proibição de venda casada
    O artigo 39 do CDC também proíbe “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, ou seja, a conhecida venda casada, quando o lojista só permite a venda de um produto se o consumidor também adquirir outro.
  6. Direito de pagar o menor valor anunciado
    Caso o consumidor observe dois preços diferentes em etiquetas do mesmo produto, ele tem direito a pagar pelo menor preço anunciado. Isso também vale se, ao chegar no caixa de uma loja, o preço cobrado for superior ao que está registrado na etiqueta.
  7. Cuidados que o consumidor deve adotar
    Nos dias de hoje, é recomendável que o consumidor não acesse links disponibilizados em redes sociais, já que podem ser páginas clonadas ou que viabilizam o furto de dados pessoais e bancários.

“É importante que o consumidor esteja atento, ainda, à credibilidade do fornecedor onde pretende realizar compras não presenciais, já que sem um cupom ou nota fiscal com a indicação no nome, CNPJ e endereço da loja, além da descrição do produto, fica muito mais difícil requerer uma indenização futura ou exigir o cumprimento de uma oferta enganosa, já que estas informações são fundamentais para o ajuizamento de um processo”, adverte o especialista.

Teve algum desses problemas durante a Black Friday e não conseguiu resolver diretamente com o fornecedor? Então, você pode registrar uma reclamação no Procon, no Reclame Aqui, ou buscar a orientação de um advogado ou defensor público de sua confiança!