Alienação parental: o que é e o que diz a lei brasileira

A alienação parental ocorre quando um adulto usa de seu vínculo e relação de poder com uma criança ou adolescente para manipulá-la ou induzir com o objetivo de que ela repudie um de seus genitores, causando assim, prejuízo na relação.

A alienação parental pode ser conceituada como qualquer interferência no desenvolvimento mental da criança ou adolescente promovida ou instigada por um dos parentes, geralmente a mãe, o pai e/ou avós, mas pode ser praticada por qualquer outro adulto que esteja na supervisão, autoridade ou controle da criança ou adolescente. Vale ressaltar que o ato pode ser cometido contra o outro genitor, seu atual companheiro (a), ou contra a sua família.

“O art. 2º da Lei 12.318/2010 traz o conceito acima de alienação parental de forma clara. O referido conceito, construído em conjunto com a sociedade, evoluiu desde o projeto de lei até a redação final para inserir no contexto da alienação parental a interferência promovida os avós e qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob guarda, autoridade ou vigilância”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em direito das famílias e sucessões, Priscila Pinto.

Normalmente a alienação parental acontece, com maior frequência, no término do relacionamento, mas, podem ocorrer exemplos práticos do ato durante o casamento dos genitores e a convivência do dia-a-dia.

“Uma das atitudes mais corriqueiras que podem ser consideradas alienação parental é, por exemplo, o impedimento à visitação paterna/materna ou, ainda, a tentativa de manipulação psicológica do(a) menor na tentativa de implantar sentimentos negativos de aversão e rejeição em relação à figura paterna ou materna”, acrescenta a advogada.

A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança e do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra o menor. Dessa forma, essa prática é repudiada e deve ser fortemente combatida pelo sistema Judiciário, pelos órgãos de proteção à criança e ao adolescente, pelos familiares e por toda a sociedade de uma forma geral, tomando por norte sempre a preservação de seus interesses e buscando a sua proteção.

“Identificado o indício de alienação parental, as partes, o Ministério Público ou mesmo o magistrado podem, em ação própria ou incidental, informar ou reconhecer o indício do fato e requerer ou deferir medidas provisórias necessárias. Não há, neste momento, necessidade de certeza do fato, esta certeza ocorrerá no curso do processo que possui tramitação prioritária. Desta forma, o juízo pode, entendendo pertinente, determinar a ampliação do de convivência em favor do genitor alienado ou mesmo estipular uma multa ao alienador, por exemplo”, conclui Dra Priscila Pinto.

SOBRE AZI E TORRES

Localizado na Avenida Professor Magalhães Neto, Salvador, o escritório Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto Advogados e Associados conta com diversas áreas de atuação: cível, tributário, administrativo, trabalhista, empresarial, digital, imobiliário, compliance, família e sucessões e previdenciário.

Gabriela Bandeira
Comunicativa, antenada e com atuação há mais de 16 anos na área de assessoria de comunicação, Gabriela Bandeira é jornalista formada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com curso de extensão na Universidade de Jornalismo de Santiago de Compostela (Espanha). Em 2019, reuniu toda a sua experiência e expertise em comunicação estratégica e conteúdos digitais, com atuação há mais de 12 anos no segmento de shopping center, e abriu a própria agência: a Comunicando Ideias. Filiada à Associação Brasileira de Agências de Comunicação (ABRACOM), possui alcance na Bahia e outros estados do Nordeste.